• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Na Britto's Contabilidade & Imobiliária, adotamos um jeito inovador de fazer contabilidade. Com foco em atualizações constantes e pessoal capacitado, proporcionamos soluções financeiras e tributárias eficientes para nossos clientes. Sua empresa em boas mãos!

    Entenda como fazemos...

Notícia

Declaração de Inexistência de Débitos: Empresas devem enviar termo em maio

Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.

Fonte: Normas Legais
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, conforme previsto na Lei 12.007/2009.
Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.

A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
 
A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.
 
Entretanto, somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.